Curso 37 - CURSO NOVA LEI DE LICITAÇÃO ESPECÍFICO PARA CÂMARAS MUNICIPAIS – LEI 14.133/2021

1

Módulo

01

Tópicos

08Hrs

Duração

Online e Presencial

Método

Objetivo

A nova lei de licitação, lei 14.133/2021, foi publicada no dia 01/04/2021. Ela tem vigência na data da publicação, mas será obrigatória somente decorridos dois anos de sua vigência. Esse prazo de exigência é para que os servidores se capacitem e passem a conhecer o novo regramento. Enquanto isso, será possível utilizar-se a lei antiga (Lei 8.666/93) e a nova lei nos procedimentos da Administração. O que se proíbe é que se utilize parte de uma lei e parte da outra em um mesmo processo. No entanto, apesar desse período para obrigatoriedade (2 anos) é importante que os órgãos já conheçam os novos regramentos (que foram muitos) e passem a utilizar a nova lei em seus futuros processos. Tendo em vista que as Câmaras Municipais têm algumas particularidades em suas contratações, como por exemplo o uso maior das dispensas pelo valor, o presente curso foi elaborado com abordagem dessas particularidades.

 

Público Alvo

Programação

a)Os novos limites para contratação direta fixados pela lei n.º 14.133/21

b)Critério para definição de atividade da mesma natureza para fins de aplicabilidade dos novos limites

c) Montagem do processo

  1. Principais características da modalidade
  2. Aplicabilidade do pregão
  3. Serviço comum e especial de engenharia
  4. Rito procedimental do pregão na lei n.º 14.133/21
  5. Principais diferenças entre o pregão e a concorrência
  6. Critérios de julgamento compatíveis com a modalidade
  7. Os modos de disputa admitidos na nova lei para o pregão
  8. Responsável pela condução do pregão (agente de contratação)
  9. Prazos para publicação do aviso de abertura
  10. Divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP
  11. Impugnações e pedidos de esclarecimentos
  1. Quais as cautelas que o pregoeiro/agente de contratação deverá adotar durante a análise das propostas
  2. Existe um limite mínimo de preços para fins de aferição da exequibilidade da proposta? Qual procedimento recomendável diante de indícios de inexequibilidade do preço?
  3. Vantagens e desvantagens do modo de disputa aberto e do aberto/fechado
  4. A exclusão de lances durante a etapa competitiva como mecanismo de prevenção de danos à justa competição no certame
  5. Dever de comunicação do pregoeiro durante todo o procedimento por meio do chat
  6. A aplicação do princípio do formalismo moderado durante o exame das propostas
  7. Apresentação posterior dos documentos de habilitação
  8. Categorias de habilitação: jurídica, fiscal, técnica e econômica. Necessidade e cabimento de cada uma delas.
  9. Diferença entre capacidade técnico-operacional e técnico profissional
  10. Uso do poder-dever de diligência para sanar dúvidas relacionadas à habilitação
  11.  
  1. Declaração do vencedor e abertura de prazo para registro de eventuais intenções recursais
  2. Juízo de admissibilidade da intenção e vedação à análise pelo pregoeiro/agente de contratação do mérito recursal
  3. Procedimento recursal no pregão de acordo com a nova lei de licitações e contratos e diferenças em relação ao disposto no decreto federal n.º 10.024/19
  4. A ausência de envio das razões recursais como direito disponível do licitante
  5. Procedência do recurso e correção dos atos/decisões considerados irregulares
  6. O encerramento da licitação: Adjudicação, Homologação, Restituição do processo para sanar erros/falhas, Revogação, Anulação
  7.  
  1. Critério para enquadramento como ME ou EPP
  2. A recepção com ressalvas ao regime diferenciado pela nova lei de licitações e contratos (valor estimado ou valor total dos contratos superior ao limite para enquadramento como EPP)
  3. Espécies de benefícios concedidos pelo Estatuto das Micro e Pequenas Empresas: Empate ficto na etapa de julgamento das propostas, Prazo para regularidade fiscal e trabalhista especial, Licitação exclusiva para ME/EPP. Exigência de subcontratação de ME/EPP nos casos de obras e serviços, Reserva de parte (cota de até 25%) do objeto para disputa exclusiva por ME/EPP no caso de fornecimento de bens
  4.  

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