Início » CURSO 31 – PMI – PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE E PMIS – PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
PMI é um instrumento utilizado pela administração pública antes da fase de elaboração de editais e contratos de concessão, no qual os interessados manifestam seu interesse em participar da modelagem de determinado Projeto, obtendo autorização junto à Administração Pública para realização de estudos referentes ao objeto a ser eventualmente contratado. Os benefícios em se utilizar PMI são: para a administração, pela oportunidade de reunir dados e projetos sem o comprometimento de seu orçamento; aos interessados em participar da contratação, pela chance de apresentarem propostas mais atraentes; e à coletividade, pela diminuição dos riscos e gastos provenientes da desinformação. O poder público não contempla capacidade interna para elaboração dos estudos de alto nível de sofisticação e interdisciplinaridade. O preço deixa de ser o principal filtro de seleção, como ocorre no âmbito da Lei 8.666/1993.
Já o PMIS trata-se da hipótese mencionada na Lei 13.019/14 (Marco Regulatório do Terceiro Setor), no qual qualquer cidadão, grupo de cidadãos ou entidades podem propor ao Poder Público uma ideia para futura abertura de Chamamento Público, para um determinado Projeto Social.
Para a abertura do PMI tanto o de estudos de viabilidade, quando o Social, são necessários vários requisitos estabelecidos no Decreto Federal 8.428/15 (PMI estudo de viabilidade) e Lei 13.019/14 (Lei Terceiro Setor). Constituem-se em excelentes mecanismos a serem utilizados pelos Órgãos Públicos das várias esferas. O que se vê comumente são estudos feitos e que depois são engavetados porque se chega à conclusão de que não é viável. Com o PMI a Administração passa para o particular a atividade dos levantamentos necessários (estudos) antes de se abrir uma licitação na modalidade Concessão ou PPP, evitando-se, assim, gastos desnecessários, pois, ao final dos estudos, se ela entender que não compensa, não precisa indenizar nenhum dos participantes do Procedimento.
– O que é o PMI
– O que é o MIP
– Benefícios
– Fases
– Quem pode participar
– Fracionamento do PMI
– Obrigatoriedade da Licitação
– Riscos aos participantes
– Vedações à participação
– Ressarcimento dos custos dos particulares
– Vantagens participantes
– Resultados pós PMI
– Da Autorização
– Requisitos do requerimento
– Requisitos do Edital
– Critérios Avaliação
– Rejeição dos Projetos
– Ressarcimento
– Assinatura do contrato
– Quem pode propor?
– Requisitos
– Etapas
– Observações