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Comissão de PAD: cinco erros que anulam o processo no fim

A comissão trabalha meses, conclui pela penalidade — e o processo cai por um vício da primeira semana. Os cinco pontos em que a nulidade nasce, e como fechá-los na abertura.

Estátua da Justiça segurando a balança, em primeiro plano

Nulidade de PAD quase nunca aparece no relatório final. Ela nasce na portaria de instauração e fica dormindo até alguém, meses depois, ler o processo do começo.

A comissão que conhece os cinco pontos abaixo fecha todos eles na primeira reunião — e o trabalho dos meses seguintes passa a valer alguma coisa.

1. A portaria que não diz do que se acusa

Portaria genérica — "para apurar os fatos constantes do processo nº ..." — é o vício mais comum e o mais fácil de evitar. O servidor precisa saber do que está sendo acusado para poder se defender, e isso não pode depender de ele ler o processo inteiro para descobrir.

2. Comissão que não podia ser aquela

Estabilidade dos membros, hierarquia igual ou superior à do acusado, e ausência de impedimento e suspeição. Este último ponto derruba mais processo do que parece em município pequeno, onde chefia imediata e comissão frequentemente se confundem.

  • Membro que participou da sindicância que originou o PAD;
  • Chefia imediata do acusado, quando é ela quem relata os fatos;
  • Parentesco, amizade íntima ou inimizade notória;
  • Servidor que já se manifestou sobre o mérito em outro documento do processo.

3. Defesa formalmente garantida, materialmente impedida

Citar o servidor não basta. A ampla defesa exige que ele tenha acesso real aos autos, prazo suficiente e possibilidade de acompanhar a produção da prova.

  1. Cite pessoalmente, com cópia dos autos disponível

    E registre a entrega. Citação por edital só depois de esgotadas as tentativas pessoais, documentadas no processo.

  2. Intime para cada depoimento, com antecedência

    O acusado e seu defensor têm o direito de estar presentes e de reperguntar. Oitiva feita sem intimação prévia é prova viciada.

  3. Defira ou indefira a prova requerida, por escrito

    Indeferir é possível; indeferir sem fundamentar, não. O silêncio sobre um requerimento de prova é cerceamento.

  4. Abra prazo para as alegações finais depois de encerrada a instrução

    Antes do relatório, e não junto dele. É a última oportunidade de defesa, e a jurisprudência é firme quanto a ela.

4. Prova emprestada sem contraditório

Documento vindo de outro processo, gravação de câmera, extrato de sistema: tudo isso pode ser usado — desde que juntado aos autos e submetido ao contraditório. Prova mencionada no relatório mas ausente do processo é prova que o acusado não pôde contestar.

Se o servidor não pôde falar sobre aquela prova, ela não existe para o processo. Não importa o quanto ela seja convincente.
Dra Gislany Advogada e instrutora

5. Dosimetria sem caminho

O relatório conclui pela penalidade, mas não mostra como chegou àquela penalidade. Natureza e gravidade da infração, danos causados, circunstâncias agravantes e atenuantes, antecedentes funcionais: cada um desses elementos precisa aparecer no texto, mesmo que para dizer que não se aplicam.

Processo disciplinar bem instruído protege os dois lados: o servidor, de uma penalidade sem base; e o órgão, de anular meses de trabalho e ter de recomeçar — quando ainda houver prazo para recomeçar.

Conteúdo informativo, atualizado na data da publicação. Cada órgão tem a sua regulamentação: para o caso concreto, fale com a assessoria jurídica ou solicite uma consultoria.

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