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Pesquisa de preços: a memória de cálculo que resiste ao controle

Três orçamentos de fornecedor deixaram de ser suficientes. Quais fontes a Lei 14.133/2021 admite, em que ordem, e como tratar o preço que destoa da cesta.

Fachada do edifício do Tribunal de Contas da União

A pergunta que mais chega no WhatsApp é sempre a mesma: "posso usar só orçamento de fornecedor?". A resposta curta é não. A resposta útil é entender por que a lei inverteu a ordem — e o que fazer quando as fontes preferenciais não existem para o seu objeto.

Na prática antiga, a pesquisa começava e terminava em três propostas colhidas com fornecedores conhecidos. A Lei 14.133/2021 colocou essa fonte por último, e não por acaso: ela é a única em que o preço é informado por quem tem interesse direto no resultado.

As fontes, na ordem em que devem ser tentadas

  1. Painel de Preços e sistemas oficiais de compras da Administração — o preço efetivamente contratado por outro órgão, e não o cotado;
  2. Contratações similares de entes públicos, em execução ou concluídas nos doze meses anteriores;
  3. Mídia especializada, tabelas de referência e sítios de domínio amplo, com data e hora da consulta registradas;
  4. Pesquisa direta com fornecedores, com prazo de resposta compatível e registro da solicitação enviada.

A cesta de preços e o valor que destoa

Reunidas as fontes, o valor estimado sai de uma cesta — e não de um número solto. A média simples é o caminho mais comum, mas nem sempre o mais defensável: quando um dos preços está muito acima ou muito abaixo dos demais, a média incorpora a distorção e a leva para dentro do edital.

A mediana é uma alternativa legítima e às vezes obrigatória, desde que a escolha esteja justificada no documento. O que não se sustenta é escolher o método depois de ver qual resultado convém.

  1. Registre todos os preços coletados

    Inclusive os que serão descartados. Uma cesta com quatro valores em que dois desaparecem sem explicação é pior que uma cesta com dois.

  2. Identifique os valores fora da curva

    Preço muito abaixo pode indicar objeto diferente do que se pretende contratar; muito acima, contratação emergencial de outro órgão. Nos dois casos, o problema é de comparabilidade.

  3. Descarte com fundamento e diga qual

    Não "por estar fora da média", mas "por se referir a fornecimento com instalação, escopo diverso do objeto desta contratação".

  4. Feche com o método e o porquê dele

    Média, mediana ou menor preço: qualquer um se sustenta com a justificativa escrita. Nenhum se sustenta sem ela.

Preço inexequível não é preço baixo

Na fase de julgamento a confusão se repete: proposta abaixo do estimado não é automaticamente inexequível. Inexequível é a proposta que o próprio licitante não consegue executar pelo valor ofertado — e quem afirma isso precisa demonstrar, ou dar ao licitante a chance de demonstrar o contrário.

A diligência não é favor ao licitante: é o que protege o órgão de anular a própria licitação depois, por ter desclassificado sem prova.
Dra Gislany Instrutora em licitações e contratos

A pesquisa de preços é o documento que mais aparece em relatório de auditoria e o que menos recebe tempo dentro do setor. Padronizar a planilha e a justificativa uma vez resolve a maior parte das apontações dos anos seguintes — porque o problema quase nunca é o preço encontrado, e sim o caminho que levou até ele.

Conteúdo informativo, atualizado na data da publicação. Cada órgão tem a sua regulamentação: para o caso concreto, fale com a assessoria jurídica ou solicite uma consultoria.

Do artigo para a prática

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